quinta-feira, 19 de julho de 2018

Justiça condena UFMA por erro que causou filho indesejado à mãe


UFMA foi condenada por conta de erro médico cometido no Hospital Materno Infantil (Foto: Reprodução/TV Mirante)

A Universidade Federal do Maranhão deve pagar indenização por danos morais no valor de R$ 143.300,00 por um erro médico contra uma paciente do Hospital Universitário.


A Justiça Federal condenou a Universidade Federal do Maranhão ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 143.300,00 por um erro médico contra uma paciente do Hospital Universitário.


O juiz federal José Carlos do Vale Madeira, titular da 5ª vara da Seção judiciária do Maranhão, julgou procedente a ação da autora, que alegou ter sido vítima em um parto por cesariana realizado na Unidade Materno Infantil.

A paciente, que havia se submetido a uma laqueadura tubária, foi surpreendida por uma nova gestação de risco um ano e nove meses depois. A laqueadura tubária consiste em interrupção da continuidade das trompas de falópio, com o objetivo de impedir uma gravidez.

A UFMA argumentou em sua defesa que, devido às condições de saúde da paciente, teriam sido realizados apenas a cesárea e a laqueadura esquerda por ter sido detectada a impossibilidade de acesso cirúrgico para realização da laqueadura tubária direta.

Decisão


Na decisão, o juiz afirmou que o paciente deve ser informado de forma clara e precisa de sua condição cirúrgica, conforme defende o Código de Ética Médica. Disse ainda que o hospital não ofereceu informações adequadas sobre a condição cirúrgica da paciente e deixou de alertá-la de que a tuba uterina estava intacta e haveria risco de uma nova gravidez.

José Carlos Madeira explicou também que, ante a ausência de informações precisas por parte do hospital acerca da real condição da autora, é evidente o dano moral causado, seja pela gravidez em si mesma, seja pelo fato de ter que suportar outro filho, todas as consequências financeira e sociais que um filho naturalmente impõe.

Como forma de reparar o dano, o juiz determinou que a UFMA deverá pagar à paciente uma indenização calculada com base nas despesas com o novo filho, até os 25 anos de idade, apontada pela jurisprudência como idade máxima para o recebimento de pensão alimentícia e tomando por parâmetro metade do valor do salário-mínimo atual.

Por G1 MA, São Luís


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