O Ministério Público do Estado do Maranhão através do Promotor
de Justiça Dr. Peterson Armando Azevedo de Abreu, titular da 2ª promotoria de
Buriticupu, ajuizou no último dia 31 de janeiro de 2019, uma ação civil pública
para cumprimento de obrigação de fazer concurso público no município de
Buriticupu para o preenchimento de cargos da administração pública em diversas
áreas.
A ação foi motivada por que segundo Dr. Peterson, o prefeito vem
realizando e pretende realizar grande número de contratações temporárias de
maneira flagrantemente ilegal, com isso, ferindo ainda, os princípios da
legalidade, da impessoalidade e da moralidade.
Ainda, segundo o representante do MP no município, o prefeito de
Buriticupu José Gomes Rodrigues(PRB), tem se recusado a assinar um TAC- Termo
de Ajustamento de Conduta, como revelou matéria do Blog JO FERNANDES veja (aqui), uma minuta de um TAC foi encaminhado ao
prefeito em 29.06.2018, passaram-se praticamente 6 meses sem qualquer ato
concreto nesse sentido, o que indica a real intenção do gestor em não realizar
concurso público.
Segundo denúncias encaminhadas a promotoria no ano passado, o prefeito
contratou temporariamente mais de 800 pessoas para o serviço público do
município de Buriticupu, o número deve se repetir este ano com o início do ano
letivo.
A ação tramita na 1ª Vara da Comarca de Buriticupu sobre a batuta do
juiz de direito Dr. Raphael Leite Guedes que já mandou intimar o gestor
municipal a se manifestar sobre o assunto.
“Tenho recebido constantemente
informações sobre a existência de número excessivo de servidores contratados
nas diversas áreas de atuação do município. O que vem acontecendo é a
contratação indiscriminada de pessoas para atuar no serviço público sem
qualquer obediência à regra constitucional do concurso público”. Ressaltou
Dr. Peterson.
“O município de Buriticupu não
possui nenhuma justificativa minimamente razoável para a contratação de tantas
pessoas, observando as hipóteses excepcionais da carta magna. Qual a situação
de necessidade temporária de excepcional interesse público que perdura desde
2015, quando da realização do último concurso público? ”. Questionou o
promotor.
FONTE: BLOG JO FERNANDES
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