(Foto divulgação)
Lista com 10 itens para
entender quais são os principais pontos da reforma apresentada publicado na quarta (20/2)
O Presidente da República, Jair Bolsonaro
(PSL), entregou na quarta-feira (20/2) ao Congresso o novo texto da proposta
de emenda à Constituição (PEC) que vai alterar as regras da Previdência. O
texto vai ser analisado pelos congressistas a partir de agora, e ainda pode
sofrer alterações.
Com base no texto atual, antes da análise dos
congressistas, o Metrópoles preparou uma lista com 10 itens para entender
quais são os principais pontos da reforma proposta pela equipe econômica do
governo. Confira:
1 – Regra de transição 1:A idade
mínima para que trabalhadores do setor privado segurados pelo INSS possam pedir
a aposentadoria será de 65 anos para homens e de 62 para mulheres. A princípio,
a primeira forma de transição permite que a idade inicial seja de 61 anos
para homens e 56 para mulheres. A cada seis meses, a partir da aprovação da
reforma, os mínimos subirão até atingir a meta.
2 – Regra de transição 2:Para
aqueles que estão muito próximos de se aposentar por tempo de serviço, as
regras atuais poderão ser usadas. Atualmente são necessários 35 anos
de contribuição para homens e 30 para mulheres. Nesse caso, será necessário
pagar um “pedágio” de 50% do tempo restante para a aposentadoria. Por exemplo:
Se o trabalhador estiver a um ano de se aposentar, será preciso trabalhar mais
seis meses de “pedágio”. Se estiver a dois anos, precisará trabalhar mais um.
3 – Regra de transição 3: Se
o trabalhador escolher se aposentar pelo sistema de pontos, sua idade será
somada ao tempo de contribuição. Para mulheres, a pontuação atual é de 86 e,
para os homens, 96. Ou seja, um homem de 56 anos que tenha trabalhado 40 anos,
já pode se aposentar. A cada ano, o número será elevado em um ponto até atingir
100 pontos para as mulheres e 105 para os homens. A expectativa é de chegar
nesse ponto em 2033 e 2028, respectivamente.
4 – Quatro décadas: Para ter
direito ao teto da aposentadoria do INSS – hoje fixado em R$ 5.839 – será
preciso contar 40 anos de contribuição. A regra valerá, segundo o texto, para
trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público.
5 – Policiais: Policiais civis,
federais, agentes penitenciários e socioeducativos que ingressarem na carreira
a partir da aprovação da reforma terão seus benefícios calculados pela Regime
Geral de Previdência Social (RGPS). Quem já está no serviço, receberá a
remuneração do último cargo. Policiais terão idade mínima de 55 anos para
homens e mulheres e contribuição de pelo menos 30 anos para homens e 25 para
mulheres. Para seguir essas regras, homens terão de atuar por ao menos 20 anos
na função e mulheres por 15. Agentes penitenciários e socioeducativos terão as
mesmas regras, com exceção do tempo de exercício da função, que será de 20 anos
para homens e mulheres.
6 – Pensão por morte: A proposta
prevê uma limitação no valor de pensão por morte. A família receberá 50%, acrescido
de mais 10% por dependente até o limite de 100%. Ou seja, um(a) viúvo(a) com
quatro filhos receberia 100% do benefício. Caso não tenha filhos, o cônjuge
receberá 60% do valor. Em caso de morte por acidente de trabalho ou doenças
causadas pelo ofício, o benefício será sempre de 100%.
7 – Alíquota progressiva: A PEC
cria alíquotas progressivas de contribuição para o RGPS. Atualmente são três
faixas de contribuição para o INSS, que variam entre 8% e 11%, de acordo com a
faixa de renda. A mudança proposta é de que as alíquotas variem entre 7,5% e
11,68%. Trabalhadores com renda menor terão um alívio nas contribuições
mensais, enquanto quem ganha mais pagará uma taxa maior.
8 – Trabalhadores rurais: Os
trabalhadores rurais terão de contribuir por pelo menos 20 anos, mas a idade
mínima será de 60 anos para homens e mulheres.
9 – 60% Os trabalhadores do setor
privado que decidirem se aposentar após 20 anos de contribuição
receberão 60% do valor do benefício. A cada ano a mais de contribuição, haverá
acréscimo de 2 pontos percentuais.
10 – E o Congresso? O texto
ainda vai passar pelo crivo do Congresso, onde pode sofrer alterações nestes e
em outros pontos. PECs exigem votação qualificada, de três quintos do total dos
congressistas, em dois turnos, para serem aprovadas. Na Câmara, o texto tem de
ser validado por pelo menos 308 deputados e, no Senado, 49 senadores, também em
dois turnos. Antes de ir ao plenário da Câmara, é necessário que a matéria seja
aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e em uma comissão
especial. Após passar por essas chancelas, a matéria segue para a CCJ do Senado
antes de ser votada no plenário da Casa.
Jornalista: Isabella Macedo
Fonte: Metrópoles
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