15 de maio de 2018
Sancionada lei de combate ao bullying nas escolas
O presidente Michel Temer sancionou
nessa segunda-feira (14) uma lei de combate ao bullying nas escolas. O texto
sancionado altera um trecho da Lei 9.394, de 1996. A atualização na lei inclui
a responsabilidade das escolas em promover medidas de combate ao bullying, além
de pensar em ações de promoção da cultura de paz.
A lei original, instituída no governo
Fernando Henrique Cardoso, estabelece as diretrizes e base da educação
nacional. O artigo 12, alterado pela lei sancionada , trata da incumbência dos
estabelecimentos de ensino.
“Os estabelecimentos de ensino,
respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência
de:
[...]
IX - promover medidas de conscientização,
de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a
intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;
X - estabelecer ações destinadas a
promover a cultura de paz nas escolas”, diz a lei atualizada.
Além das atitudes típicas de
bullying, a matéria busca combater outros tipos de violência como agressão
verbal, discriminação, práticas de furto e roubo, ameaças e agressão física. O
projeto de alteração da lei saiu do Senado dia 17 de abril para sanção
presidencial.
Lei Antibullying
A lei sancionada hoje amplia as
obrigações das escolas previstas na lei que criou o Programa de Combate à
Intimidação Sistemática (Bullying), sancionada em 2015 pela então presidente
Dilma Rousseff. Esta lei, que entrou em vigor em 2015, prevê que, além de
clubes e agremiações recreativas, as escolas desenvolvam medidas de
conscientização, prevenção e combate ao bullying.
FONTE: R7
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